Capelania é a atividade desenvolvida por um capelão, com atendimento de aconselhamento psico-bíblico individual e sigiloso.
Este ministro religioso deverá possuir formação específica em capelania, autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos em comunidades religiosas como hospitais, presídios.
Normalmente voluntária e sem vínculo com a instituição a capelania baseia-se no doar-se em favor do próximo, fornecendo apoio espiritual e de ação social.
Existem vários tipos de capelania, as mais conhecidas são: hospitalar, prisional e fúnebre. Porém a capelania pode atuar nas áreas desportivas, empresariais, escolares dentre outras.
LEGISLAÇÃO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
ARTIGO 1º inciso 19
ARTIGO 5º VII
LEI FEDERAL 9.982 DE 14 JULHO DE 2000